TELEFÔNICA 6x CAMPEÃ ABSOLUTA DO PROCON: COBRANÇA INDEVIDA, VENDA CASADA, ATENDENTES "MULAS", SERVIÇOS AMADORES, EXECUTIVOS INCOMPETENTES ... enfim, a BABEL DE INCOMPETÊNCIA é inescrupulosa e isso pode custar caro, mas apurrinhá-la não tem preço !
Hoje, 11 de novembro de 2009, por volta das 13h, a Telefônica emitiu uma nota grotesca e mentirosa afirmando que durante o apagão (blecaute) ocorrido na noite de ontem (10) e a madrugada de hoje (11), que afetou 18 estados do Brasil, incluindo o Estado de São Paulo onde infelizmente a empresa exercer com baixíssima qualidade a prestação do serviço a que tem direito por concessão, ficou funcionando normalmente.
Segue na íntegra a nota:
"A Telefônica informa que seus serviços encontram-se funcionando normalmente na manhã desta quarta-feira, assim como funcionaram sem problemas, de maneira geral, ao longo da noite de ontem (10/11) e nesta madrugada. Todas as equipes técnicas da empresa foram mobilizadas durante a noite e madrugada para que, mesmo em casos isolados em que a falta de energia dificultou a prestação de serviços, a situação fosse restabelecida imediatamente. A Telefônica mantém suas equipes de prontidão para garantir o funcionamento dos serviços no dia de hoje."
Isso não passa de uma grande mentira!
A Telefônica deveria assumir que das 22h15 - horário em que ocorreu a queda de energia - até por volta de 1h da manhã, as linhas telefônicas (fixo) em grande parte do Estado de São Paulo ficaram absolutamente mudas.
Eu como cliente da Telefônica afirmo isso! Mas isso pode ser também verificado com qualquer outro cliente da empresa. Além disso, pode ser facilmente notado a ausência de linha telefônica (fixo) pela cobertura das rádios ainda durante o ocorrido, sendo que praticamente todas as entrevistas com especialistas, autoridades públicas e cidadãos ocorreram por meio de celulares (telefonia móvel).
A indisponibilidade do serviço não ocorreu somente com a parte de voz, à parte de dados - a internet - também foi totalmente afetada. Essa, aliás, permaneceu indisponível mesmo após o restabelecimento da energia em grande parte de São Paulo. Continua, contudo, indisponível até o presente momento em várias regiões do interior de São Paulo.
Eu, por volta de 3h30 da madrugada, já com energia elétrica restabelecida, já tinha linha telefônica restabelecida, ainda não tinha acesso à internet pelo Speedy. Entrei em contato com o atendimento da Telefônica, sendo atendido sempre com má vontade e enrolação, e recebi pelo telefone a informação que os servidores da Telefônica que permitem o acesso à internet tinham sido desligados, e só voltariam a ser religados quando houvesse uma solução total para o problema da queda de energia.
Ou seja, a energia já tinha sido restabelecida em grande parte do Estado, mas a Telefônica por escolha própria ainda não estava disponibilizando a internet aos seus clientes.
Durante esse período, quem tentava navegar recebia um aviso de que estava sendo redirecionado para o site do SpeedyZone, mas nada acontecia, a navegação em nenhuma página ou serviço era possível.
Portanto, nota-se que nada mudou na Telefônica, que continua com serviços de péssima qualidade, isso quando eles existem, e continua a mentir para a população do Estado de São Paulo, tentando com isso obter vantagem para sua imagem, que é notoriamente negativa, perceptível até mesmo por essa atitude desesperada.
É essa postura, no mínimo cínica e mentirosa, que a própria Telefônica construiu e mantém, prejudicando todos os cidadãos do Estado de São Paulo.
Não sou contra - muito pelo contrário - ações concretas, inteligentes e transparentes de inclusão digital. Há muito tempo tenho e uso computador, e sei da importância e dos benefícios do uso da internet. Esse post, aliás, é um exemplo disso.
Porém, quinta-feira 15 de outubro de 2009, sob a louvável justificativa de promover a “inclusão digital” o governador de São Paulo José Serra assinou um decreto que cria o intitulado “Programa Banda Larga Popular”.
A homologação do “Programa Banda Larga Popular” que tem como base a isenção da cobrança do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços -, que para essa área vigora uma alíquota de 25%, ocorreu durante a FUTURECOM - evento de telecomunicações que acontece em São Paulo.
Por um “mero acaso”, a Telefônica foi à primeira, e por enquanto a única, empresa que participa do programa. Por um “mero acaso” também, a Telefônica é líder de mercado, por causa do monopólio, quando se fala em acesso banda larga no Estado de São Paulo.
O curioso é que a Telefônica funciona sob uma concessão do Estado, e tem um lucro líquido que passa de BILHÕES de reais.
Também é curioso que há alguns meses atrás a Telefônica foi proibida pela ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações - de comercializar novos pontos de acesso banda larga, pelo “simples” motivo de estar provado falta de capacidade para prestar tal serviço.
Outro fato curioso é que, de acordo com o decreto, a empresa que aderir ao programa deve prover equipamento (modem), instalação, o ponto de acesso com velocidade de conexão mínima de 200 Kbps e também prover o acesso (provedor de internet). Sendo que, desde 2002, uma ação civil pública do Ministério Público Federal questiona a Telefônica sobre a imposição do uso de provedor de internet para poder utilizar seu serviço, e a Telefônica justifica dizendo que é necessário e que ela não pode prover esse serviço, ficando assim a cargo do usuário contratar uma empresa terceira para prestar esse serviço.
O programa voltado à pessoas de baixa renda não tem nenhum tipo de mecanismo de controle nesse sentido, qualquer um, sendo pessoa física, pode participar.
É sabido também que para se acessar à internet é preciso um computador (ou equivalente), e não há no programa lançado nada relativo a isso.
Esses são alguns dos vários defeitos desse projeto no mínimo amador e protecionista.
É obscuro tentar entender como pode o governador José Serra entender que se deve isentar a Telefônica que já tem “direito” a um monopólio e obtém lucro em cima de lucro, ou como queira, um setor que obtém lucro em cima de lucro.
É, ainda, intragável uma parceria com uma empresa que notoriamente não tem capacidade de fazer o que o programa exige, programa esse que por sua vez já exige muito pouco.
A Telefônica foi proibida de comercializar acesso banda larga. Sabe quantas vezes uma empresa foi proibida de fazer alguma coisa no nosso país? [pode se deitar para pensar, você vai cansar de tanto pensar] Isso, por si só, demonstra que a Telefônica é irrefutavelmente incapaz de cumprir o que anuncia/vende. E é dado justamente pra essa empresa a “missão”!
É importante, mais uma vez, ressaltar que a Telefônica funciona sob uma concessão pública, e isso invariavelmente denota que quem manda é o Estado. Que poderia/deveria solicitar, até para renovar a concessão, mais regras, baixa de preço, melhoria de qualidade, entre outras, das várias medidas que poderiam ser adotadas. Quem sabe então, liberar ou aumentar a concorrência, ou incentivar a concorrência.
O governador José Serra tem, portanto, várias outras maneiras de realizar a “sua inclusão digital”, mas, no meu entendimento, nunca isentando de imposto, e mais - de culpa -, uma empresa que tem lucros astronômicos, que prejudica o estado e o cidadão, que pisa no cidadão através dos preços que impõe e pior, cobra um exorbitante valor por um serviço que, quando prestado - o que é difícil - é de má qualidade.
Sou, ainda, a favor da redução de impostos, mas de maneira inteligente, quando essa vier em benefício do cidadão. É assustador reduzir imposto para UMA empresa, para que essa empresa aumente ainda mais seus lucros - já altíssimos -, e, encontra partida, diminuir a arrecadação de uma “verba” que é para ser utilizada em melhorias para o contribuinte, principalmente esse “contribuinte” de baixa renda que o programa pretende alcançar.
Mais uma mostra da prestação incompetente de serviços! Prejudicou milhares de consumidores vítimas que têm telefone fixo, inclusive aquelas que precisavam do auxílio providencial do Corpo de Bombeiros e da Polícia.
Chega ! Abaixo essa Babel de Incompetência!
Veja trecho da reportagem:
"Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros tiveram a prestação de serviços interrompida. "Em razão de problemas (...) cujo motivo específico a concessionária de telefonia ainda não explicou, os telefones de emergência 190 (policiamento) e 193 (incêndio, busca e salvamento) ficaram inoperantes por 1h20min", disse a assessoria de ambos os órgãos, por meio de nota. "
Pessoal, há alguns recentes comentários pedindo para que o blog seja atualizado com mais frequencia.
Apurrinhar a Telefonica é apenas um hobbie meu. Quem quiser participar deste projeto, basta me escrever um e-mail que eu libero um login/senha para que vcs o atualizem também...
Vi ontem, no horário nobre, uma propaganda admitindo a incompetência da Babel.
Só agora depois de inúmeras panes, atendimento porco, proibição da venda do Speedy pela Anatel, só agora, só agora que a imagem deles foi de ruim pra pior, a Agencia de Publicidade da Babel resolveu elaborar uma campanha para tentar recuperar, nada mais nada menos, que o irrecuperável.
E o pior: tem efeito inverso, porque na prática, ao admitir a necessidade de reformulação, admite, automaticamente, o histórico de completo fracasso da companhia.
Aos Diretores e Marketeiros da Babel: não adianta gastar milhões em serviços técnicos, em treinamento ou em publicidade. Enquanto vocês não pagarem muito bem aos funcionários do atendimento e do serviço de manutenção, com plano de carreira, o serviço de vocês estará fadado ao fracasso no médio e longo prazo. Não conheço um ex atendente que não meta o pau em vocês.
Reclamações da Babel de Incompetência é maior que a soma das reclamações das nove empresas seguintes !!!!! É o cúmulo !!
Notícia vem da Joven Pan:
"A Telefônica continua liderando ranking de reclamações do Procon em São Paulo. No primeiro semestre, são 15 mil queixas contra a Telefônica, enquanto as nove empresas seguintes têm, juntas, 13 mil reclamações. "
Era pra ser mais um dia normal na vida de qualquer cidadão ou empresa paulistana. Mas calma, não para os paulistanos que são clientes do Speedy da Telefônica - cerca de 2,5 milhões -, esses, já estão mais do que acostumados (o que não era pra ser) com as falhas da Telefônica. E, nessa quinta-feira, 2 de julho de 2009, não foi diferente.
Há um histórico muito grande de falhas técnicas e descaso ao consumidor por parte da Telefônica. Vou me ater aos últimos acontecimentos, senão nunca mais terminarei esse texto, pois acredite, a “Ficha Corrida” da Telefônica é imensa.
Não faz nem um mês que ocorreu a - até então - última falha na Telefônica. Faço saber que estamos falando de grandes falhas, aquelas que são noticiadas, pois, todos os dias diversos clientes têm seu serviço de internet ou de voz interrompido sem sequer saber o por quê.
Mas, hoje, a “queridinha” de São Paulo, a Telefônica, preparou mais um golpe no estômago de seus clientes. Por volta de 13h, o Speedy começou a falhar, páginas não abriam, comunicadores instantâneos não conectavam. Às 14h já não havia mais sequer conexão. Tentei contato com o 103 15 - suposto Serviço de Atendimento ao Cliente da Telefônica – e apenas ouvia sinal de ocupado, sem nenhum atendimento ou aviso. Foi quando resolvi ligar para o número da Ouvidoria da Telefônica. Número que, aliás, não sei porque não é divulgado.
Ouvidoria/Ombudsman da Telefônica atende pelo 0800 775 12 12
Através do “atendimento diferenciado”, tive a informação da atendente da Telefônica, a Tamiris (RE 558243), que o Speedy passava por uma manutenção em todo o Estado de São Paulo, e, por causa disso, encontrava-se instável. Foi solicitado que eu aguardasse até às 18h, que, talvez nesse horário o serviço voltaria a funcionar. A atendente também explicou que eu realmente não estava conseguindo atendimento pelo 10315, pois essa Central de Atendimento também estava com problemas. E, que o problema seria resolvido em até 1 hora.
Continuei tentando contato com o 10315, quando, quase 15h consegui falar com a atendente Mari (RE 3737659) que confirmou que mais uma vez a rede da Telefônica passava por problemas e por isso não estava sendo possível utilizar o Speedy.
É importante ressaltar que, o atendimento do 10315 só foi possível por uma absoluta persistência da minha parte, seja ao discar diversas vezes o número ou ao aguardar nove minutos e onze segundo para ser atendido.
Essa espera absurda para atender, nem é mais permitida de acordo com um decreto do Ministério da Justiça. Por esse motivou vou encaminhar reclamação ao Ministério da Justiça, pelo site http://www.mj.gov.br, que pode também ser feita por qualquer cidadão.
A última informação, obtida às 23h, é que o problema na rede da Telefônica ainda NÃO foi resolvido e que não há previsão para que se normalize.
Até o momento, nem a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e nem o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) se pronunciaram sobre essa mais recente falha da Telefônica.
De acordo com uma determinação da Anatel, desde o último dia 22, a Telefônica está PROIBIDA de comercializar o Speedy.
Apesar de proibida, a empresa afrontou a Anatel e continuou a comercializar o Speedy no dia 22 e só suspendeu às vendas no dia 23.
É mais ou menos como se fosse um preso, em um julgamento, que recebesse uma sentença de prisão, e que se acha no direito de, após a sentença, ir a sua casa, tomar banho, arrumar uma mala, e, também, pensar se vai ou não se apresentar ao presídio. Um absoluto descaso, desrespeito às leis e falta de bom senso.
Após a proibição, o presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, afirmou que os atuais clientes do Speedy não teriam nenhum prejuízo. Nota-se com mais esse episódio de hoje, que a Telefônica não tem condições nem de administrar os clientes que já tem, sequer contrair novos clientes.
Reclamações à Anatel podem ser feitas pelo 133 (número gratuito).
O Procon abriu uma página especifica para receber reclamações do Speedy da Telefônica, clique na imagem abaixo.
Aos que não são clientes da Telefônica, fica o conselho de NUNCA serem. Aos que são e tem alguma opção, troque de empresa o quanto antes. Aos que são e não tem opção, aguarde à próxima falha, ela não deve demorar.
Ae pessoal, quem tem Speedy e está com algum problema, entre na página do PROCON (URL abaixo) e denuncie. É histórico e notório que o PROCON tem uma relação promíscua com a Telefonica, mas é mais um dado que a Babel de Incompetência não poderá negar.
No- 4.043/2009-CD - Processo no 53500.011781/ 2009
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 175 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001 e alterado pela Resolução n.º 489, de 5 de dezembro de 2007;
Considerando a crescente evolução das reclamações de usuários do Serviço de Comunicação Multimídia comercializado como “SERVIÇO SPEEDY" pela Telecomunicações de São Paulo S/A e a constatação de que número expressivo de usuários foi atingido por interrupções reiteradas, que inclusive motivaram a abertura dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO(s) n. 53504.020157/2008 e 53504.016748/2008;
Considerando as conseqüências das diversas interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia pela Telecomunicações de São Paulo S/A, no Estado de São Paulo, comercializado como "SERVIÇO SPEEDY";
Considerando o art. 5º da Lei n.º 9.472, de 1997, que dispõe sobre a observância dos princípios constitucionais, entre outros, da livre concorrência e defesa do consumidor, na disciplina das relações econômicas no setor de telecomunicações, bem como o estabelecido no art. 19 da Lei n.º 9.472, de 1997, que dispõe sobre a competência da Agência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, e, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 19 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto n.º 2.338, de 7 de outubro de 1997, que determina que a competência da Agência prevalecerá sobre a de outras entidades ou órgãos destinados à defesa dos interesses e direito do consumidor, que atuarão de modo supletivo, cabendo-lhe com exclusividade a aplicação das sanções do art. 56, incisos, VI, VII, IX, X e XI da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;
Considerando que a atividade da ANATEL é juridicamente condicionada pelos princípios da legalidade, celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e moralidade, de acordo com o art. 38 da Lei n.º 9.472, de 1997;
Considerando o disposto no art. 3º, incisos I, IV e X da Lei n.º 9.472, de 1997, que se referem aos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1.º, no art. 19, inciso XI e no art. 127 da Lei n.º 9.472, de 1997, que se referem à fiscalização dos serviços de telecomunicações;
Considerando que em curso de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO ou, em caso de risco iminente, antes dele, a Agência poderá, motivadamente, adotar medidas cautelares estritamente indispensáveis para evitar a lesão, sem a prévia manifestação do interessado, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 72 do Regimento Interno da Anatel, bem como que é facultado à Administração Pública adotar motivadamente providências acauteladoras, segundo disposto no art. 45 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando que em caso de interrupção ou degradação do serviço por mais de três dias consecutivos e que atinja mais de dez por cento dos assinantes deverá ser comunicada à Anatel com uma exposição dos motivos que a provocaram e as ações desenvolvidas para a normalização do serviço e para a prevenção de novas interrupções, conforme estabelecido no §2º do art. 54 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 9 de agosto de 2001;
Considerando que o assinante do Serviço de Comunicação Multimídia tem direito de resposta pronta e eficiente às suas reclamações, pela prestadora, nos termos do inciso XI do art. 59 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 2001;
Considerando que as prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia tem a obrigação de prestar esclarecimentos ao assinante, de pronto e livre de ônus, face a suas reclamações relativas à fruição dos serviços, conforme inciso V do art. 55 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 2001;
Considerando o disposto no art. 47 e incisos do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 2001, que se refere a qualidade de prestação do serviço;
Considerando a presença dos requisitos para adoção de medidas acautelatórias no caso em tela e a motivação contida no Informe n.º 288/2009/PVSTP/PVST/SPV, de 1º de junho de 2009, aqui também adotado como motivação;
Considerando o que consta nos autos do processo n.º 53500.011781/2009; e
Considerando deliberação tomada em por meio do Circuito Deliberativo n.º 1.779, de 9 de junho de 2009, resolve:
I) DETERMINAR à Telecomunicações de São Paulo S/A que apresente, em até 30 (trinta) dias, contados da notificação desta decisão, Plano para garantir a fruição e a disponibilidade do Serviço de Comunicação Multimídia comercializado como "SERVIÇO SPEEDY", nos índices contratados pelos seus assinantes, na forma do disposto no art. 47, II, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução n.º 272, de 2001, inclusive planejamento de contingência, gerenciamento de mudanças, implantação de redundância de redes e sistemas críticos, planejamento operacional e cronograma, que indique data a partir da qual estejam implementadas medidas que assegurem a regularidade do serviço;
II) DETERMINAR à Telecomunicações de São Paulo S/A que suspenda a comercialização do Serviço de Comunicação Multimídia denominado como "SERVIÇO SPEEDY", a partir da data de notificação desta decisão até que a empresa declare que foram implementadas medidas que assegurem a efetiva regularização do serviço e que a Anatel a comprove;
III) DETERMINAR à Telecomunicações de São Paulo S/A que informe aos interessados na aquisição do Serviço de Comunicação Multimídia comercializado como "SERVIÇO SPEEDY", enquanto perdurar a determinação contida no item "II", o seguinte: "em razão da instabilidade da rede de suporte ao SERVIÇO SPEEDY, a Anatel determinou a suspensão, temporariamente, da sua comercialização";
IV) DETERMINAR à Telecomunicações de São Paulo S/A que forneça esclarecimento às reclamações pertinente à fruição do Serviço de Comunicação Multimídia comercializado como "SERVIÇO SPEEDY", pendentes de respostas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação desta decisão;
V) FIXAR multa de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), pelo descumprimento das determinações contidas nos itens "I", "III" e "IV", e de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada acesso do "SERVIÇO SPEEDY" comercializado, pelo descumprimento da determinação contida no item "II", sem prejuízo das demais penalidades decorrentes de eventuais procedimentos que venham a ser instaurados;
VI) NOTIFICAR a Telecomunicações de São Paulo S/A para conhecimento e cumprimento deste Despacho, nos termos do parágrafo único do art. 72 do Regimento Interno da Anatel, ressaltando que deverá ser enviando à Anatel relatório detalhado com as providências adotadas, nos prazos correspondentes.
RONALDO MOTA SARDENBERG
A Telefônica NÃO foi pega de surpresa. Já na sexta-feira (19), a Folha de São Paulo noticiou a proibição e entrou em contato com a Telefônica para ter um posicionamento da empresa.
Logo pela manhã de hoje (22), a Telefônica emitiu nota à imprensa confirmando que já havia tomado ciência do caso.
Ainda na nota, a Telefônica, no cinismo de sempre, diz que desconhece os fundamentos da medida da Anatel.
Não satisfeita, a Telefônica NÃO suspendeu à venda do Speedy como prova o vídeo abaixo, capturado hoje, 22, às 17h30.
Amanhã, 23, o Procon deve abrir, em seu site http://www.procon.sp.gov.br, uma página especifica para receber reclamações dos usuários do serviço Speedy da Telefônica.
"A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta segunda-feira (22) no "Diário Oficial da União" a medida em que proíbe a telefônica de comercializar o serviço de banda larga Speedy até que a empresa adote procedimentos para melhorar a qualidade do serviço, depois de panes recorrentes enfrentadas pelos usuários nos últimos meses."
MISSÃO DO BLOG: denunciar a incompetência que representa o grupo Telefônica do ponto de vista da sustentabilidade. Combatendo todo tipo de irregularidade, atentados à livre concorrência, exploração de funcionários, demonstrando alternativas entre outras papelamas dessa verdadeira babel de incompetência.
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